quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CONANDA se posiciona contra redução da maioridade penal.



Nesta quarta-feira, dia 19 de fevereiro, poderá constar da pauta desta Comissão a
Proposta de Emenda Constitucional N.º 20/99 que tem apensada a PEC N.º 33/12, que
altera a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de
desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos,
por lei complementar.
O CONANDA identifica esta PEC como uma medida de criminalização da adolescência, não trazendo como pressuposto os avanços que o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –propõe efetivamente, se aplicado dentro dos parâmetros constitucionais previstos na Lei N.º12.594 de 18 de janeiro de 2012.
A implantação completa do SINASE é a possibilidade legal para que o adolescente autor de
ato infracional seja efetivamente reconhecido como sujeito de direito e a promulgação da
Emenda Constitucional No. 33/12 é um retrocesso nos avanços propostos pela Constituição
Federal em seu artigo 228, que define como cláusula pétrea a inimputabilidade dos cidadãos
até 18 anos de idade, garantindo-lhes tratamento de legislação especial; pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e pela Lei N.º 12.594/12.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em sua 225ª.
Assembleia Ordinária, em conjunto com o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FNDCA, sabendo do que propõe o relatório do Senador Ricardo Ferraço, de
rejeição das PEC N.º 20/99 e outras, mas pela aprovação da PEC N.º 33/12, apensada,
firmou um posicionamento contrário à aprovação da PEC N.º 33/12 e por isso solicita de
Vossas Excelências que votem contrariamente a esta Proposta de Emenda Constitucional,
apensada à PEC N.º 20/99, ora em tramitação nessa Comissão.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014



Estamos todos convidados para participar do Projeto Todos Juntos de apresentação dos resultados e desafios da articulação municipal para o combate ao trabalho infantil.