sexta-feira, 16 de maio de 2014


Coordenação Colegiada divulga orientações sobre as eleições do Fórum Baiano de Aprendizagem.


Conforme divulgado anteriormente, entre as pautas para a 3ª Reunião Ordinária estaremos realizando as Eleições dos Eixos Temáticos 2014. Em especial, orientamos que as instituições confiram se segue atualizado o seu termo de adesão.



quarta-feira, 14 de maio de 2014

                       

SOBRE AFASTAMENTOS DURANTE 
O CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Muitas dúvidas surgem quando, durante o contrato de aprendizagem, o aprendiz tem a necessidade de se afastar da formação teórica e/ou prática.Casos de afastamento como licença maternidade, auxílio doença/ acidente e serviço militar são legalmente aceitos como faltas justificáveis.No entanto, seja por qualquer motivo, o afastamento pode gerar consequências na relação de trabalho por descontinuar a formação profissional.

 Pelo artigo 472 da CLT, se houver previsão contratual sobre os afastamentos, as partes (empresa x aprendiz) podem pactuar a reposição dos dias de faltas, contanto que para isso seja ouvida a instituição formadora que avaliará a possibilidade ou não de continuar o contrato com reposição de formação teórica.

Segue o art. 472 da CLT  9colocar o artigo 472 e parágrafos)

Nos modelos dos contratos de aprendizagem que publicamos no blog do FOBAP, consta a previsão desses afastamentos observado o disposto no artigo 472 da CLT,  cujo fragmento do texto segue abaixo:

“Cláusula Sétima: DOS CASOS DE AFASTAMENTO

1. Em caso de afastamento do aprendiz  CONTRATADO em razão de licença-maternidade, serviço militar, auxílio-doença ou acidente de trabalho ocorrido durante a execução deste contrato, a reposição dos dias de afastamento, se for de  interesse das partes, conforme previsão do  art. 472, §2 da CLT, só será possível mediante autorização da ENTIDADE INTERVENIENTE, FORMADORA E CERTIFICADORA que avaliará  a possibilidade de recuperar os prejuízos à formação profissional causados pelo decurso do tempo.

1.1 Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art.472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido  na data predeterminada para o seu término.”

terça-feira, 13 de maio de 2014

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO FOBAP DISCUTIU DIVERSOS TÓPICOS ATUAIS DA APRENDIZAGEM NO PAÍS.


Com uma sede moderna em especial com o aproveitamento da iluminação natural e um sistema de condicionamento de ar a gás natural com recuperação da energia térmica por intermédio de uma roda entálpica, oferece ao segmento uma construção modelo na Bahia e no país em relação a atributos de sustentabilidade, o SINDUSCON acolheu os parceiros da aprendizagem na 2ª Reunião Ordinária do Fórum Baiano de Aprendizagem com a temática.

sexta-feira, 9 de maio de 2014


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA  DO CONANDA/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS
VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA




PROCESSO DE ELEIÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL BIÊNIO 2014/2015 


Em cumprimento ao disposto no Art. 3º do Regimento Interno do Fórum Nacional de 
Aprendizagem Profissional, instituído pela Portaria nº 983, de 26 de novembro de 2008, 
convoca as Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e as Organizações Membros da Sociedade Civil para a Assembleia de eleição para participantes com direito a voto e assento no Fórum Nacional de Aprendizagem 
Profissional para o biênio 2014/2015.