quarta-feira, 2 de março de 2016

REGIMENTO BAIANO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL- FOBAP


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Fórum Baiano da Aprendizagem Profissional - FOBAP


REGIMENTO INTERNO



Disposição Inicial

Art. 1º. O Fórum Baiano da Aprendizagem Profissional não possui personalidade jurídica própria e suas normas de funcionamento são estabelecidas neste regimento.

Capítulo I - Da Constituição e Finalidade

Art.2º O Fórum constitui-se como um espaço de articulação social de instituições governamentais e não-governamentais, públicas ou privadas, com vistas a estimular e promover o debate, mobilização e inclusão de aprendizes com ou sem deficiência no mercado de trabalho, bem como apoiar ações voltadas para a implementação e o aperfeiçoamento da Legislação da Aprendizagem.

Capítulo II – Objetivos

Art. 3º – São Objetivos do Fórum:
I - debater e propor formas de atuação conjunta dos órgãos públicos, empresas e entidades, visando a ampliação da aprendizagem profissional;
II– desenvolver, apoiar, propor e divulgar ações de mobilização para o cumprimento da Legislação do Aprendiz;
III - aprofundar o debate sobre questões relevantes da aprendizagem profissional tendo em vista elaborar e propor sugestões de aperfeiçoamento das normas, procedimentos e práticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem profissional;
IV – formular e apresentar propostas de subsídios para políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à profissionalização de adolescentes e jovens com ou sem deficiência na modalidade de aprendizagem profissional;
V articular e estimular a criação de programas de aprendizagem profissional junto às entidades públicas e privada, com o objetivo de atender a demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e órgãos públicos;
VI – estimular a inclusão de adolescentes e jovens encontrados em situação irregular de trabalho nos programas de aprendizagem;
VII – articular, estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem para as pessoas com deficiência.
VIII - Estimular a padronização do monitoramento da parte prática da aprendizagem.
IX - Estimular a pesquisa e produção científica a respeito do tema.


Capítulo III – Da composição

Art. 4º - O Fórum é composto por organizações governamentais e não governamentais, entidades representativas de trabalhadores e de empregadores, instituições qualificadas em aprendizagem profissional, instituições vinculadas a pessoas com deficiência, instituições representantes da juventude, conselhos representativos e pessoas jurídicas que atuam no processo de inclusão do aprendiz no mercado de trabalho.

§ 1º - Os Segmentos organizados de instituições-membro integrantes do Fórum, enquanto unidades radicadas no estado da Bahia, são os seguintes: entidades representativas dos empregadores; entidades representativas dos trabalhadores; sociedade civil organizada; setor privado; Serviços Nacionais de Aprendizagem; entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNA; Entidades vinculadas a Pessoas com Deficiência, Entidade representante da Juventude, Escolas Técnicas de Educação, Órgãos Governamentais participantes, Organismos Internacionais vinculados ao tema e Conselhos Representativos.

Art. 5º - Para integrar-se ao Fórum, como instituição-membro, o dirigente titular da instituição deverá formalizar a adesão da mesma, por meio de formulário próprio, junto à Secretaria Executiva do Fórum, informando em qual(is) Eixo(s) Temático(s), descritos no artigo 8º,  deseja atuar.
§ 1º - Cabe à Coordenação Colegiada deliberar sobre o pedido de adesão ao Fórum formulado por instituições interessadas.
§ 2º - Cada instituição-membro indicará, por escrito, um titular e um suplente para representá-la no Fórum.
§ 3º - A instituição participante poderá, a qualquer tempo, desligar-se do Fórum mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.
§ 4 º - O não comparecimento do titular ou suplente, por (03) três vezes consecutivas ou (05) cinco alternadas, no período de (1) um ano, às reuniões previamente designadas, sem justificativa, implicará no desligamento automático da instituição-membro do Fórum.
§ 5º - Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério de seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativos e Judiciário, na forma do caput e do § 1º deste Artigo.

Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional

Art 6º - O Fórum apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
III – Secretaria Executiva;
IV – Secretaria de Comunicação.
Art. 7º A Plenária é o órgão máximo deliberativo, composto pelas instituições-membro integrantes do Fórum, com coordenação exercida de forma colegiada, e tendo por incumbência:
I definir diretrizes, planejar e avaliar anualmente as atividades do Fórum;
II desenvolver projetos, estudos e discussões;
III constituir comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do Fórum, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV firmar posicionamento em questões relacionadas à Aprendizagem;
V acompanhar o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades relacionadas aos objetivos do Fórum;
VI deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo Fórum e quaisquer outros assuntos afetos aos seus objetivos.

Art. 8º A Coordenação Colegiada, sob a presidência da SRTE-Ba, será composta por membros permanentes e membros temporários.

§ 1º. São Membros Permanentes da Coordenação Colegiada as seguintes instituições-membro do Fórum: a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia- SRTE-Ba, a 5ª  Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado da Bahia – MPT-Ba, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio dos seus respectivos representantes.

§ 2º. São Membros Temporários da Coordenação Colegiada as instituições-membro pertencentes a cada um dos Eixos Temáticos integrantes do Fórum, por intermédio dos seus respectivos representantes.

I – São os seguintes Eixos Temáticos: Perfil Social; Metodologia e Educação; Interiorização; Setores Específicos.
II – O Eixo Perfil Social tem como objetivo fomentar a inclusão de adolescentes e jovens de perfil sócio econômico vulnerável, na condição de aprendizes, priorizando candidatos com deficiência, os que cumprem medidas sócio educativas, os vitimizados atendidos pelo Ministério Público do Estado ou Conselheiros Tutelares, os abrigados e os de condição de rua.
III – O Eixo Interiorização tem como objetivo expandir a Aprendizagem Profissional no interior do estado da Bahia, seja incentivando as administrações públicas municipais a regulamentarem a aprendizagem profissional, seja através de parcerias com órgãos governamentais ou ainda, sinalizando à Auditoria Fiscal do M.T.E.
IV – O Eixo Metodologia e Educação tem como objetivo propor melhorias aos programas de aprendizagem e à educação regular, tanto em relação à forma quanto ao conteúdo, visando aperfeiçoar o aprendizado.
IV – O Eixo Setores Específicos tem como objetivo propor melhorias e adequações para o cumprimento da cota de aprendizagem dos setores /atividades econômicas que apresentam especialidades quanto à formação prática da aprendizagem, como o setor de transportes, de vigilância, de tele serviços e de construção civil.

§ 3º - As instituições–membro se agruparão em eixos temáticos e escolherão os seus representantes, titular e suplente, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 4º - O  representante titular e o representante suplente, serão, preferencialmente, pertencentes a instituições diferentes.

§ 6º. Compete à Coordenação Colegiada:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar pauta e ata de reuniões;
III- indicar um membro do Fórum, preferencialmente integrante da Coordenação Colegiada, para representá-lo junto a organizações governamentais e não-governamentais que desenvolvam ações ligadas à aprendizagem, bem como, em solenidades, eventos.
IV – aplicar as diretrizes do Fórum emanadas da Plenária, coordenar a execução do planejamento anual do Fórum, articular e monitorar o trabalho do Fórum de aprendizagem;
V – articular apoios e estabelecer parcerias visando viabilizar o bom funcionamento do Fórum;
VI – Designar o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto da Secretaria Executiva do Fórum;
V - Designar o Secretário de Comunicação e o Secretário Adjunto da Secretaria de Comunicação do Fórum;

Art. 9º A Secretaria Executiva funcionará na sede da SRTE-Ba ou local aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:
I – elaborar atas das reuniões, encaminhando-as aos membros do Fórum;
II – elaborar e expedir correspondências, convites, avisos e demais mensagens do Fórum;
III – elaborar relatórios das ações desenvolvidas pelo Fórum;
IV – organizar arquivos e pastas contendo todos os documentos relativos ao Fórum;
V – realizar os demais atos necessários, conforme deliberações da Coordenação Colegiada e/ou da Plenária.

Art. 10º A Secretaria de Comunicação funcionará na sede da SRTE-Ba ou local aprovado pelo Fórum, competindo-lhe:

I – Divulgar as ações do FOBAP, com a anuência da Coordenação Colegiada;
II – Propor instrumentos e meios de divulgação das informações do FOBAP;
III – Implementar os meios virtuais para o FOBAP (blogs, sites, etc);
IV – Manter contato com a Imprensa

Capítulo V - DAS REUNIÕES

Art. 11 - O Fórum se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Colegiada.

Art. 12 - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas na 3ª sexta-feira de cada mês, às 08:30, no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, localizada na Av. Sete de Setembro, 698, Merces, Salvador/Ba,  CEP 40060-001, podendo-se, por deliberação da Plenária, alternar locais diversos para reuniões e eventos, garantida a acessibilidade para todos.

Art. 13- As decisões do Fórum serão deliberadas em Assembléia, por maioria simples das instituições-membro em primeira convocação, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.

§1º - Para todas as decisões do Fórum submetidas à votação será contado um voto por Eixo Temático, por intermédio do seu representante titular ou suplente.
I – Todas as instituições membros, se comprometem a obedecer às decisões do FOBAP, principalmente as que versem sobre os programas de aprendizagem, tanto em relação à forma quanto ao conteúdo, de forma a manter a uniformização de procedimentos no estado da Bahia.

§2º - Em caso de empate, após defesa de cada posicionamento, a Assembléia realizará nova votação até que haja o desempate.

§3º - Fica facultado às instituições membro fazer registrar em atas e relatórios os posicionamentos divergentes e não aprovados.

Art. 14 - As reuniões serão registradas em ata, na qual será anexada a lista de presença.

Art. 15 As convocações para as reuniões seguintes ocorrerão a cada reunião, podendo ser utilizado como meio de comunicação para eventuais alterações ou convocação de reuniões extraordinárias: correio, correio eletrônico ou fax símile.


Capitulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 16 - O presente regimento interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, após discussão pela Plenária do Fórum e aprovação por 3/4 dos representantes das instituições-membro;
§ 1º - os casos omissos serão avaliados e encaminhados pela Coordenação do Fórum para deliberação em Plenária.
§ 2º. O presente Regimento entra em vigor nesta data e será revisto após 06 (seis) meses de vigência.
Art. 17 –  Na reunião ordinária do Mês de Abril de cada ano, serão definidos os eixos temáticos e empossados os membros provisórios eleitos da Coordenação Colegiada.

§ Parágrafo único: A criação ou exclusão de eixos temáticos durante o exercício será avaliada pela Coordenação Colegiada.

Art. 18 - São integrantes do Fórum presentes na Reunião, que aprovam este Regimento, as instituições indicados na listagem anexa.


Salvador, 08 de maio de 2012.




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